
Entrou hoje em vigor a lei que que obriga as operadoras a desbloquear os telemóveis gratuitamente no fim do período de fidelização e, após seis meses, desbloquear não pode custar mais de 80 por cento do preço do telemóvel.
Com esta lei, as operadoras passam a ficar proibidas de cobrar dinheiro por desbloquear os telemóveis após o período de fidelização, que vincula os clientes a uma dada empresa, e que tem um prazo máximo de 24 meses.
O decreto-lei 56/2010 impõe também limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante o período de fidelização, sendo proibido cobrar valores superiores a 100 por cento do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente.
Após os seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80 por cento do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50 por cento deste valor.
O diploma estipula que os operadores deverão satisfazer os pedidos dos consumidores num prazo máximo de cinco dias.
[Público]
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30 Agosto 2010
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